CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 774 de 01/10/1975

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel para fins industriais, desapropriado pelo Município de Marialva.
Data da Norma
01/10/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação à firma MADEIREIRA JALMAR LIMITADA, empresa industrial sediada no Município, do imóvel constituído pelo lote de terras nº 265/A com a área de 6.890,00 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município, desapropriado e adquirido pelo Município de Marialva, através de Carta de Adjudicação registrada sob nº 12/10.294, as fls. 203 de Livro 8/27, de Registro de Loteamentos do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, neste Estado.

Art. 2º. Referida doação é feita de acordo com os termos da Lei Municipal nº 709/73, de 08.08.1973, que dispõe sobre a concessão de estímulos para a industrialização de Marialva.

Art. 3º. A firmo industrial beneficiada com a doação prevista por esta Lei, não poderá alienar o imóvel doado sem anuência do Município de Marialva, podendo, contundo, desde logo hipotecar ou de qualquer forma onerar o referido imóvel em garantia de operação financeira, que venha a contratar junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A., ou instituição congênere.

Art. 4º. O Município de Marialva se reserva o direito de retomada, parcial ou total do imóvel doado, uma vez constatada não ocupação do mesmo ou inexecução do projeto aprovado nos prazos previstos na Lei Municipal que rege a matéria.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Município em, 01 de outubro de 1975.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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