CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 773 de 29/09/1975
Súmula: Altera o art. 68, da Lei Municipal nº 615, de 28 de outubro de 1969 (Código Tributário do Município).
Data da Norma
29/09/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O art. 68 da Lei Municipal nº 615, de 28 de outubro de 1969 (código Tributário do Município) - Seção 2ª - DAS MULTAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 - É passível de multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até Cr$ 5. 000,00 (cinco mil cruzeiros), o contribuinte ou responsável que:
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 766/75, de 18 de agosto de 1975.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal em, 29 de setembro de 1975. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/09/1975
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