Lei Ordinária Nº 772 de 29/09/1975
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Estado do Paraná, para execução de reparos no prédio do Colégio Estadual Dr. Felipe Silveira Bittencourt, nesta cidade.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para execução de reparos no prédio de alvenaria do Colégio Estadual “Dr. Felipe Silveira Bittencourt”, situado à Praça Carlos Gomes, em Marialva, na importância global de Cr$ 219.749,70 (duzentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e setenta centavos).
Art. 2º. Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada, a importância de Cr$ 219.749,70 a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal em, 29 de setembro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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