Lei Ordinária Nº 770 de 17/09/1975
Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis que especifica.
Art. 1º. Ficam incluídos à Lei Municipal nº 705/73 de 06 de junho de 1973 e declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, que serão incorporados por força desta Lei, à área do Parque Industrial de Marialva - PIM -: lote de terras nº 243, com área de 1,00 (um) alqueire paulista ou 2,42 hectares, pertencente a CHRISTEL DHSENBRUGGER e NELSON NITZ; lote de terras nº 244 com a área de 1,00 (um) alqueire paulista ou 2,42 hectares, pertencente ao CLUB DA CAÇA E PESCA DE MARINGÁ; lote de terras nº 245 com a área de 1,00 (um) alqueire paulista ou 2,42 hectares, pertencente a CAETANO VEZOZZO, lote de terras nº 246, com a área de 1,00 (um) alqueire paulista ou 2,42 hectares, pertencente a EMMA BERGER, PORAN BRASIL BERGER e CARLOS ALBERTO BERGER; lote de terras nº 247, com a área de 1,50 alqueires paulistas ou 3,63 hectares, pertencente a PAULO OKAMOTO, todos da Gleba Patrimônio Sarandi, Distrito de Sarandi, Município e Comarca de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei atinge os atuais proprietários dos imóveis descritos e seus sucessores legais.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 17 de setembro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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