CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 769 de 22/08/1975
Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 733/74, de 08.05.1974.
Data da Norma
22/08/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 733/74, de 08.05.74, passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar do proprietário de imóvel situado na sede e nos distritos de Marialva, a importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por metro linear, de guia de meio fio e sargeta à ser construído.
Art. 2º. Continuam em vigor os demais artigos e parágrafos das Leis nºs. 636/70, de 21.10.70 e 733/74, de 08.05.74.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal, em 22 de agosto de 1975. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/08/1975
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