Lei Ordinária Nº 634 de 14/03/2005
Súmula: Dispõe sobre as vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias públicas municipais.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer locais para estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias públicas do perímetro central de Marialva. Parágrafo único: As vagas destinadas aos estacionamento serão implantadas preferencialmente no início ou no fim da quadra, resguardado o recuo mínimo necessário à segurança do trânsito e obedecidos os padrões técnicos ditados pelo órgão competente.
Art. 2º. A Administração Municipal promoverá a adequação do número de vagas para estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores no perímetro central de Marialva, à demanda existente apurada com base em estimativa da quantidade desses veículos em circulação no território do Município.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.710/94.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jair Parpinelli Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de março de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 78/2005
- Data
- 15/02/2005
- Requerente
- Jair Parpinelli
- Origem
- Interno
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