Lei Ordinária Nº 763 de 16/05/1975
Súmula: Dispõe sobre autorização para novos loteamentos no Distrito de Sarandi e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam suspensas autorizações para novos loteamentos no Distrito de Sarandi, enquanto não for aprovada a nova Lei de Loteamentos, Lei de Zoneamento e Lei fixando as áreas de expansão urbana no Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado à encaminhar à apreciação da Câmara Municipal dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente Lei, os Projetos de Lei constantes do artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei não atinge os pedidos em andamentos requeridos pelos interessados, com tramitação regular na Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei após a sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 16 de maio de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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