CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 762 de 16/05/1975

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel que especifica.
Data da Norma
16/05/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica incluído á Lei Municipal nº 705/73, de 06 de junho de 1973, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicional, o imóvel que consta pertencer a MASAICHI SHIROTA ou seus sucessores, constituído do lote nº 255 (duzentos e cinqüenta e cinco), da Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva, com área de 36,058 metros quadrados, igual a 1,49 alqueires paulistas, cujo imóvel fica incorporado por força desta Lei, a área do Parque Industrial de Marialva - PIM -.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 16 de maio de 1975. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário

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