CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 761 de 23/04/1975

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar uma área de terras à IGREJA PRESIBITERIANA RENOVADA DO BRASIL, para fins que especifica.
Data da Norma
23/04/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terras no Município de Marialva, autorizado a doar uma área de terras no Município de Marialva, sujo terreno é constituído dos lotes nº.s 25-A-1 e 25-B, da Gleba Patrimônio Marialva, com a área de 11.681,00 metros quadrados, conforme croquis e mapa descritivo apenso a presente Lei, a favor da IGREJA PRESIBITERIANA RENOVADA DO BRASIL, entidade de direito privado, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos - 2º Ofício nº 52, apontamento sob nº 4.145, páginas 96 a 99 de 11-08-72, em Assis, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Na referida área de terras, será construído um conjunto de 3.820 metros quadrados, em alvenaria, contendo escritório, salas de aulas, biblioteca, administração geral, internato masculino, capela, refeitório, cozinha, depósito, internato feminino, residências para diretor, professor e funcionários, além de outras dependências, sendo que esta construção compreende a primeira etapa. Para a segunda etapa, será apresentado um Projeto para a construção de uma CRECHE, que virá atender inicialmente 50 (cinqüenta) crianças, contendo salas especiais, refeitório e cozinha, além de berçário e um parque infantil.

Art. 3º. A entidade aqui referida, terá o prazo de 90 (noventa) dias para dar início as obras de construção, a contar da data da publicação desta Lei, sendo que o não cumprimento desta exigência, implicará na revogação da presente Lei.

Art. 4º. Fica o Senhor prefeito Municipal, autorizado a outorgar a escritura definitiva de doação à referida IGREJA PRESIBITERIANA RENOVADA DO BRASIL, desde que satisfeito o art. 3º desta Lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 23 de abril de 1975.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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