CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 760 de 23/04/1975

Súmula: Dispõe sobre a instalação e funcionamento na sede do Município, de uma Escola de Corte e Costura Municipal, e dá outras providências.
Data da Norma
23/04/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instalar e faze funcionar na sede do Município de Marialva, uma Escola de Corte e Costura Municipal, para profissionalizar toda a pessoa do sexo masculino e feminino, interessada no curso desde que residente no Município.

Art. 2º. O Curso de Corte e Costura será ministrado aos interessados através de professora diplomada e, inteiramente gratuito, cuja duração será de 6 (seis) meses, com aulas diárias de três horas, em um ou mais períodos, de acordo com o número de matrículas.

Art. 3º. A referida Escola de Corte e Costura Municipal, fornecerá aos alunos aprovados no final do curso, o respectivo CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, devidamente registrado no Departamento Competente, a fim de dar condições ao aluno para exercer a sua atividade legalmente.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício, através de créditos adicionais até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, usando como recurso o cancelamento de verbas do orçamento do corrente exercício.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor a partir de 21 de abril de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 23 de abril de 1975.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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