CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 759 de 10/04/1975

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a efetuar operação de crédito junto a estabelecimento de crédito, para os fins que especifica.
Data da Norma
10/04/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar operação de crédito junto ao BANCO CRUFISUL DE INVESTIMENTOS S.A., agência de Curitiba, no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

§ Único - A referida operação de crédito será amortizada pelo Município de Marialva, em 10 (dez) parcelas iguais, vencíveis cada 30 (trinta) dias.

Art. 2º- Para garantia da referida operação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, vinculará parcela do ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias), constituindo procurador o referido Banco, para receber junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S. A., e correspondente às obrigações assumidas.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 10 de abril de 1975.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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