Lei Ordinária Nº 757 de 30/01/1975
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar em 30%, os vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 30% (trinta por cento) ao funcionalismo público municipal, compreendendo o pessoal dos cargos de provimento em Comissão, de provimento Efetivo e Funções Gratificadas, de acordo com a Lei Municipal nº 708/73, de 29 de junho de 1973, a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art. 2º. A mesma vantagem de que trata o art. 1º da presente Lei, será extensiva aos inativos e pensionistas e aos funcionários do quadro do pessoal do Serviço de água e Esgotos de Marialva - SAEMA - Autarquia Municipal.
Art. 3º. Os recursos para cumprimento da presente lei, acham-se consignados no Orçamento vigente.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 30 de janeiro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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