Lei Ordinária Nº 756 de 30/01/1975
Súmula: Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Marialva e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 828/76)
Art. 1º. A estrutura administrativa básica da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO
1 . Conselho Municipal de Educação
2. Conselho Rodoviário Municipal
3. Conselho Municipal de Esportes
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
1. Junta do Serviço Militar
2. Núcleo de Assistência e Orientações Fiscais
3. Unidade Municipal de Cadastramento-U.M.C. - INCRA
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Planejamento
2. Assessoria Jurídica
IV - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA
1. Gabinete do Prefeito
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. Departamento de Administração
2. Departamento de Fazenda
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1. Departamento de Obras e Viação
2. Departamento de Educação e Cultura
3. Departamento de Saúde e Bem-Estar Social
4. Departamento de Fomento Agropecuário
5. Departamento de Serviços Urbanos
VII - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA
VIII - ÓRGÃO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. Subprefeituras
§ 1º. Os órgãos colegiados mencionados no inciso I, vinculados ao Prefeito por linha de coordenação, terão Regimentos Internos próprios por eles elaborados e baixados por Decreto do Executivo.
§ 2º. Os órgãos de colaboração com o Governo Federal a que se refere o inciso II, exercem, sob a supervisão e responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, as atividades que lhes forem cometidas pelas competentes entidades do Governo Federal.
§ 3º. Os órgãos referidos nos incisos III, IV, V, VI e VIII subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
§ 4º. O órgão referido no inciso VII exerce, sob a supervisão e interveniência do Chefe do Executivo Municipal, as atividades que lhe forem cometidas pela legislação própria.
CAPÍTULO II
Da Competência e Composição dos Órgãos
Seção 1ª
Da Assessoria de Planejamento
Art. 2º. A Assessoria de Planejamento é o órgão de planejamento governamental, competindo-lhe coordenar, assistir à elaboração e acompanhar a execução de planos e programas pelos órgãos da administração municipal, coordenar a elaboração do orçamento de investimentos e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
Seção 2ª
Da Assessoria Jurídica
Art. 3º. A Assessoria Jurídica é o órgão de consultoria nos assuntos jurídicos da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se em toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos do Executivo Municipal, bem como efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa e defender o município em juízo.
Seção 3ª
Do Gabinete do Prefeito
Art. 4º. O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável pela coordenação político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe; divulgação e relações públicas da Prefeitura; atuando, ainda, como órgão de assessoramento do Prefeito na supervisão, na coordenação e no controle dos serviços públicos municipais; e, desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
Seção 4ª
Do Departamento de Administração
Art. 5º. O Departamento de Administração é o órgão incumbido de exercer as atividades relativas ao expediente, documentos, comunicações, protocolo e arquivo; ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades do pessoal; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura; à zeladoria, manutenção, guarda e conservação dos veículos e equipamentos de uso geral da administração, conservação interna e externa do prédio da Prefeitura e instalações.
Art. 6º. O Departamento de Administração compõe-se das seguintes unidades, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Divisão de Expediente e Comunicações Internas
II - Divisão de Pessoal
III - Divisão de Material e
IV - Divisão de Serviços Gerais
Seção 5ª
Do Departamento de Fazenda
Art. 7º. O Departamento de Fazenda é o órgão encarregado de executar a política financeira e fiscal do município, bem como das atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização tributárias e demais rendas municipais; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do município; o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis, móveis e semoventes; a elaboração e execução do orçamento; o controle e escrituração contábil da Prefeitura; e, o assessoramento ao Prefeito em assuntos fazendários.
Art. 8º. O Departamento de Fazenda compõe-se das seguintes unidades, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Divisão de Tributação
II - Divisão de Tesouraria
III - Divisão de Contabilidade
Seção 6ª
Do Departamento de Obras e Viação
Art. 9º. O Departamento de Obras e Viação é o órgão incumbido de executar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes de sistema rodoviário do Município, bem como a construção de obras complementares; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; e, à fiscalização de contratos relacionados aos serviços de sua competência.
Art. 10 - O Departamento de Obras e Viação compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Serviço Rodoviário Municipal
II - Serviço de Obras e Conservação
Seção 7ª
Do Departamento de Educação e Cultura
Art. 12 - O Departamento de Educação e Cultura compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I - Serviço de Ensino
II - Biblioteca Pública Municipal
III - Estádio Municipal e
IV - Serviço de Merenda Escolar
Seção 8ª
Do Departamento de Saúde e Bem-Estar Social
Art. 14 - O Departamento de Saúde e Bem-Estar Social compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Serviço de Bem-Estar Social e
II - Unidade Sanitária Municipal
Seção 9ª
Do Departamento de Fomento Agropecuário
Art. 16 - O Departamento de Fomento Agropecuário compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Serviço de Fomento e
II - Patrulhas Mecanizadas
Seção 10ª
Do Departamento de Serviços Urbanos
Art. 18 - O Departamento de Serviços Urbanos compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular;
I - Serviço de Limpeza Pública
II - Serviço de Cemitérios
III - Serviço de Praças, Parques e Jardins
IV - Serviço de Ruas e Avenidas
V - Serviço de iluminação Pública
VI - Serviço de Abastecimento
Seção 11ª
Do Serviço de Água e Esgoto de Marialva
Art. 19 - O Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, com autonomia técnica, administrativa e financeira, terá a sua estrutura, quadro de pessoal e a delimitação de sua autonomia fixados por Decreto do Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 487/66, de 09 de agosto de 1966, que o institui
Seção 12ª
Das Subprefeituras
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Parágrafo Único - O Prefeito completará, mediante Decreto, a organização administrativa da Prefeitura, criando os órgãos de nível inferior ao de Departamento, observados os princípios gerais estabelecidos na presente Lei e a existência de recursos para atender às despesas com provimento das respectivas chefias.
I - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de Direção e Chefia;
III - normas de trabalho que, pela sua própria natureza, não devam constituir objeto de disposições em separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias.
Art. 23 - No Regulamento Interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar suas atribuições às diversas Diretorias e Chefias para proferirem despachos decisórios, sendo porém, indelegáveis aquelas previstas nos incisos do art. 76, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - Ao Prefeito é facultado avocar a si, segundo seu critério, as atribuições delegadas.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura que acompanha a presente Lei.
Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 30 de janeiro de 1975.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
Detalhes
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