CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 755 de 20/11/1974
Súmula: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 1.975, até a importância de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Data da Norma
20/11/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O orçamento geral do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.975, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) e limita a DESPESA em igual importância.
A LEI NA ÍNTEGRA, ENCONTRA-SE ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA, NESTE EDIFÍCIO.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/11/1974
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