Lei Ordinária Nº 754 de 20/11/1974
Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a construir muro e calçada nas datas nºs 1 e 7 da quadra nº 11, nesta cidade e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir muro e calçada nas datas de terras nºs 1 e 7 (um e sete) da quadra nº 11 (onze) da plantaurbana de Marialva, cujos terrenos fazem frente para o novo prédio do Paço Municipal, à Rua Domingos de Morais.
§ Único - A execução destes serviços será por conta da Municipalidade, para conclusão dentro do prazo de 20 dias, mediante tomada de preços de material e mão de obra, cujo custo será debitado aos proprietários dos referidos imóveis, para pagamento parcelado de 12 (doze) meses, pagável cada 30 (trinta) dias após o lançamento, contra emissão de notas promissórias.
Art. 2º. A construção desse melhoramento nos citados imóveis é para oferecer melhor aspecto na parte fronteiriça ao Paço Municipal, obedecendo detalhes padronizados conforme Projeto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1.974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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