Lei Ordinária Nº 753 de 20/11/1974
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do município à COHAPAR, para construção de Núcleo de Casas Populares e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de imóvel constituído pelo lote nº 96-A (noventa e seis A) da Gleba Patrimônio Marialva, com a área de 1 (um) alqueire paulista ou sejam 24.200 metros quadrados, localizado neste município, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR -, com sede em Curitiba-Paraná, que se destinará à construção de um núcleo de Casa Populares, de acordo com o Plano Nacional de Habitação.
Art. 2º. A doação se fará mediante escritura pública, condicionada a evolução do imóvel anteriormente doado à referida entidade, autorizado pela Lei Municipal nº 526/67, de 20 de setembro de 1.967, cuja escritura se encontra registrada sob nº 4.900 Pas fls. 52 do Livro nº 3-H de Transmissões de Registro Imobiliário de Marialva, que foi considerado pequeno e insuficiente para a construção planejada pela outorga donatária.
Art. 3º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convenio, contratos e outros documentos que envolvam a referida doação e estabelecer condições na escritura de doação, a fim de garantir a execução da obra planejada.
Art. 4º. Caso não se inicie a construção dentro do prazo de 2 (dois) anos, o imóvel doado retornará ao patrimônio municipal, sem quaisquer ônus para o município de Marialva.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1.974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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