Lei Ordinária Nº 750 de 11/12/1974
Súmula: Altera o artigo 1º da Lei nº 672/72, de 25 de fevereiro de 1.972.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 672/72, de 25 de fevereiro de 1.972, que passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os feriados municipais, à saber: I - Dia 14 de dezembro, aniversario de Emancipação Política do Município de Marialva; II - Dia 13 de maio, data consagrada a Nossa Senhora de Fátima, Padroeira de Marialva; III - Corpus Christy e Sexta-Feira da Paixão, datas móveis do nosso calendário.
Art. 2º. Os demais artigos continuam em vigor .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 1.974. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário
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