CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 748 de 15/08/1974

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura de doação, para os fins que especifica.
Data da Norma
15/08/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar em nome da CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, setor local de Aquidaban, através de escritura pública de doação, a área de terras com 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta) metros quadrados, constituída da data nº 6 (seis) de quadra nº 8 (oito), da planta urbana de Aquidaban, neste Município.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a lavratura de escritura e certidões negativas, ficarão a cargo da Municipalidade, as quais correrão por verba própria orçamentária.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1974.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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