CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 746 de 15/08/1974
Súmula: Altera o artigo 1º da Lei nº 738/74, de 08 de maio de 1.974 e dá outras providências.
Data da Norma
15/08/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o
Art. 1º da Lei Municipal nº 738/74, de 08 de maio de 1. 974, ampliando área do perímetro urbano do Distrito de Sarandi, incluindo os lotes nºs 90 e 97 da Gleba Patrimônio de Sarandi, neste Município.
Art. 2º. A área de que fala o artigo anterior, fica sujeita a tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano, previsto no Código Tributário do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1.974. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/08/1974
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