CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 745 de 22/07/1974

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar Órgão Oficial do Município de Marialva, o jornal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ, para os fins que especifica. (Revogada pela Lei Municipal nº. 915/78)
Data da Norma
22/07/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar órgão oficial do Município de Marialva, o jornal “O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ”, com sede na cidade de Maringá.

Art. 2º. O referido jornal passará a publicar todos os atos oficiais do Poder Executivo, mediante contrato e condições, a ser firmado com a Editora Setentrional Limitada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de julho de 1974.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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