CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 632 de 02/03/2005
Súmula: Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de tributos em atraso, de exercícios que especifica. (Verificar Leis Municipais nº 608/04, 624/05 e 639/05)
Data da Norma
02/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento de tributos municipais, referentes aos exercícios de 2003 e 2004, de que trata a Lei Municipal nº 583/04, para até 30 de MARÇO DE 2005. (Verificar Leis Municipais nº 608/04 e 624/05)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de março de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/03/2005
Detalhes
- Processo
- 100/2005
- Data
- 23/02/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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