Lei Ordinária Nº 743 de 21/06/1974
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um automóvel marca Ford Corcel ou Volkswagen-Brasília, zero quilometro e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante licitação na forma da Lei nº 5.456 de 20/06/68 e Decreto nº 200 de 25/02/67, para uso exclusivo do Senhor Prefeito Municipal, um automóvel marca “Ford Corcel” ou “Volkswagen-Brasília”, zero quilometro.
§ Único - Para aquisição do veículo de que trata este artigo, tratando-se de representante comercial exclusivo para o seu fornecimento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a licitação, na forma do que dispõe a letra “d” do parágrafo 2º do artigo 1266 do Decreto Lei nº 200 de 25/02/67.
Art. 2º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, o Poder Executivo se utilizará dos recursos constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 21 de junho de 1974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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