CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 743 de 21/06/1974

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um automóvel marca Ford Corcel ou Volkswagen-Brasília, zero quilometro e dá outras providências.
Data da Norma
21/06/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante licitação na forma da Lei nº 5.456 de 20/06/68 e Decreto nº 200 de 25/02/67, para uso exclusivo do Senhor Prefeito Municipal, um automóvel marca “Ford Corcel” ou “Volkswagen-Brasília”, zero quilometro.

§ Único - Para aquisição do veículo de que trata este artigo, tratando-se de representante comercial exclusivo para o seu fornecimento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a licitação, na forma do que dispõe a letra “d” do parágrafo 2º do artigo 1266 do Decreto Lei nº 200 de 25/02/67.

Art. 2º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, o Poder Executivo se utilizará dos recursos constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 21 de junho de 1974.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.