CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 742 de 21/06/1974

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais da Secretaria de Viação e Obras Públicas do estado, para a execução de melhorias no prédio do Grupo Escolar de Marialva, da sede do Município e dá outras providências.
Data da Norma
21/06/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado, no objetivo da execução de melhorias no prédio do GRUPO ESCOLAR DE MARIALVA, da sede do Município, na importância global de Cr$ 53.460,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros).

Art. 2º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a suportar - à conta de recursos próprios do Município - todas as despesas que verificarem na execução das melhorias objetivadas para além da importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), á ser custeada pelo citado Departamento nos termos do ajuste à ser firmado.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 21 de junho de 1974.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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