Lei Ordinária Nº 742 de 21/06/1974
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais da Secretaria de Viação e Obras Públicas do estado, para a execução de melhorias no prédio do Grupo Escolar de Marialva, da sede do Município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado, no objetivo da execução de melhorias no prédio do GRUPO ESCOLAR DE MARIALVA, da sede do Município, na importância global de Cr$ 53.460,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a suportar - à conta de recursos próprios do Município - todas as despesas que verificarem na execução das melhorias objetivadas para além da importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), á ser custeada pelo citado Departamento nos termos do ajuste à ser firmado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 21 de junho de 1974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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