CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 741 de 27/05/1974

Súmula: Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 23% (vinte e três por cento), os vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Data da Norma
27/05/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 23% (vinte e três por cento) ao funcionalismo público municipal, compreendendo o pessoal do quadro permanente e variável, a partir de 1º de maio de 1974.

Art. 2º. A mesma vantagem de que trata o artigo 1º desta Lei, é extensiva aos inativos, pensionistas e aos funcionários do quadro da Autarquia Municipal - S.A.E.M.A.

Art. 3º. Os recursos para cumprimento da presente Lei acham-se consignados no orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de maio de 1974.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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