CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 739 de 27/05/1974

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 731/74, de 08/maio/74 para os fins que especifica.
Data da Norma
27/05/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Chefe do poder Executivo autorizado a doar à SOCIEDADE CULTURAL E SOCIAL ANJOS CUSTÓDIOS, com sede na cidade de Marialva, Estado do Paraná, uma área de terras com 3.150 metros quadrados, subdivisão do lote nº 198-A (cento e noventa e oito A), da Gleba Patrimônio Marialva, de maior área, de propriedade do Município de Marialva, de maior área, de propriedade do Município de Marialva, localizada entre a continuação das ruas Atílio Ferri e Formosa, em direção da Vila Brasil.

Art. 2º. Continuam em vigor os demais artigos da Lei nº 731/74, de 8 de maio de 1.974.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de maio de 1.974. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário

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