CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 738 de 08/05/1974

Súmula: Altera o artigo 2º da Lei nº 583/68, de 10 de outubro de 1.968 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 746/74)
Data da Norma
08/05/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 583/68, de 10 de outubro de 1.968, que inclui na área do perímetro urbano do Distrito de Sarandi, o Lote de terras nº 268 (duzentos e sessenta e oito) da Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município.

Art. 2º. A partir do exercício de 1.974, a referida área fica sujeita a tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano, previsto no Código Tributário do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de maio de 1.974. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário

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