CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 737 de 09/05/1974
Súmula: Altera o artigo 2º da Lei nº 704/73, de 6 de junho de 1973.
Data da Norma
09/05/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei nº 704/73, de 6/junho/73, que passa a ter a seguinte redação: a isenção de que trata o art. 1º da referida Lei, passa a ter vigência até 31 de maio de 1.975.
Art. 2º. Continuam em vigor os demais artigos da cidade Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 1.974. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/05/1974
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