CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 736 de 08/05/1974
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto, para os contribuintes que optarem por 10 (dez) anos para saldar seus débitos de pavimentação e dá outras providências.
Data da Norma
08/05/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o desconto de 30% (trinta por cento), para pagamento a vista, ao contribuinte que optou pelo prazo de 10 (dez) anos, referente a pavimentação com paralelepípedos e asfáltica, sobre o total do débito registrado nesta Prefeitura.
Art. 2º. Só gozará dos benefícios desta Lei, o contribuinte que estiver quites com a última prestação vencida, ocorrendo o desconto sobre o saldo restante.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de maio de 1974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/05/1974
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