CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 735 de 08/05/1974

Súmula: Isenta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, pra os fins que especifica.
Data da Norma
08/05/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o senhor JOSÉ MARIA PITA, proprietário do único imóvel, constituído da Data nº 04 (quatro), da quadra nº 12 (doze), situado na Planta da Vila Brasil, neste Município, contendo uma casa de madeira residencial, conforme Escritura Pública registrada no Livro nº 72, Página 334, do registro de imóveis desta Comarca, em 06 de fevereiro de 1974.

Art. 2º. A presente isenção vigorará a partir do exercício de 1974, enquanto o referido senhor residir e permanecer como Legitimo proprietário do citado imóvel.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de mio de 1974.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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