CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 631 de 02/03/2005
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 477/04.
Data da Norma
02/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O art. 6º, da Lei Municipal nº 477/04, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de professor e estruturada em 15(quinze) classes.
Art. 2º. Os parágrafos do art. 6º, de que trata o caput deste artigo, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de março de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/03/2005
Detalhes
- Processo
- 101/2005
- Data
- 23/02/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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