Lei Ordinária Nº 265 de 20/09/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a SOCIEDADE RURAL DE MARIALVA ("SORMAR"), entidade sem fins lucrativos com sede neste município e comarca, CNPJ sob nº 80. 893.191/0001-05, para o fim de assistência e fomento às atividades rurais a que alude o seu Estatuto, devendo no mesmo constar o repasse da ordem de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) para a entidade, até 31/12/02.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 1102.20605162.114-3.3.9.0.39-00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 232/2002
- Data
- 05/09/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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