CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 265 de 20/09/2002

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio.
Data da Norma
20/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a SOCIEDADE RURAL DE MARIALVA ("SORMAR"), entidade sem fins lucrativos com sede neste município e comarca, CNPJ sob nº 80. 893.191/0001-05, para o fim de assistência e fomento às atividades rurais a que alude o seu Estatuto, devendo no mesmo constar o repasse da ordem de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) para a entidade, até 31/12/02.

Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 1102.20605162.114-3.3.9.0.39-00.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
232/2002
Data
05/09/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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