Lei Ordinária Nº 734 de 08/05/1974
Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terras do Município destinada a construção de Centro de Esportes e Educação Física.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as datas de terras nºs 15 (quinze) e 16 (dezesseis), de quadra nº 37 (trinta e sete), com a área total de 1.200 metros quadrados, situadas na planta do Distrito de Sarandi.
Art. 2º. A referida área de terras destina-se a construção de um Centro de Esportes e Educação Física, à ser doado pelo Município ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - 10º Distrito Rodoviário de Maringá.
Art. 3º. A desapropriação, objeto da presente declaração de utilidade pública, se fundamenta no art. 5º, letra “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1041, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 2º. inciso VII - § 1º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o limite de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), cujos recursos para dar cumprimento à presente Lei, são oriundos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de maio de 1974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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