CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 733 de 08/05/1974

Súmula: Altera o art. 1º e Parágrafo 1º, da Lei nº 636/70, de 21 de outubro de 1970, para fins que especifica. (Alterada pela Lei nº. 769/1975)
Data da Norma
08/05/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar dos proprietários de imóveis situados na sede e nos distritos de Marialva, a importância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por metro linear, para construção de guias de Meio-Fio e Sarjeta.

Art. 2º. Para pagamento à vista após a conclusão de cada testada e dentro do prazo constante no lançamento, o proprietário do imóvel gozará do desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 3º. Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento), para o proprietário de imóvel que deixar de quitar a respectiva prestação no seu vencimento.

Art. 4º. Continua, em vigor os demais artigos e parágrafos da Lei nº 636/70, de 21 de outubro de 1.970.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de maio de 1.974. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.