Lei Ordinária Nº 731 de 08/05/1974
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ (FUNDEPAR) e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 739/1974)
Art. 1º. Por força da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ (FUNDEPAR), com sede na capital do Estado do Paraná, uma área de terras com 3.150 metros quadrados, sub-divisão do lote nº 198-A (cento e noventa e oito-A) da Gleba Patrimônio de Marialva, localizada entre a continuação das ruas Atílio Ferri e Formosa, em direção à Vila Brasil.
Art. 2º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar a respectiva escritura definitiva de doação e tudo mais que necessário for.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de maio de 1.974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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