Lei Ordinária Nº 729 de 28/03/1974
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano através de avaliação, para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de IRMÃOS BIASI, as datas de terras sob nºs 12 (doze) e 13 (treze) da quadra nº 88 (oitenta e oito), com a área total de 1.995,00 metros quadrados, sobre as quais existem 5 (cinco) casas e demais pequenas benfeitorias, estando as mesmas localizadas à Av. Cristóvão Colombo, nº 1.510, nesta cidade, conforme Termo de Avaliação, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. O preço firmado entre os vendedores e a Municipalidade foi de Cr$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos cruzeiros), cujo pagamento será efetuado parceladamente, até atingir o montante referido, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta da dotação própria, consignada no orçamento vigente - Viação, Transportes e Comunicação - A - Serviços Rodoviários - 4.115.42 - Desapropriação pra construção da Estação Rodoviária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 1.974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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