Lei Ordinária Nº 728 de 15/03/1974
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo no valor de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP - instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1.970, regulamentada pela Decreto nº 71.617, de 25 de dezembro de 1.972 e Resolução nº 254, de 15 de março de 1.973, do Banco Central do Brasil e de que é Administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º. O empréstimo se destinará à aquisição de 1 (um) Trator de esteiras, marca “Massey Ferguson”, modelo MF 3366, motor diesel Perkins, potencia no volante 92 CV, equipado com lamina angulável, conversor de torque, de fabricação nacional, a ser adquirido da firma TRANSPARANÁ S/A, com sede na cidade de Londrina-Paraná, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem exigidas ou permitidas pela Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado também, a vincular em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município, no Fundo de Participação dos Municípios - FPM - destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício crédito especial no valor de até Cr$ 212.000,00 (duzentos e doze mil cruzeiros), cujos recursos serão:
a) até Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), como produto do empréstimo autorizado no Art. 1º desta Lei;
b) até Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), com o superávit financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, conforme determinação da Lei nº 4.320/64.
§ Único - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para, na hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 5º. Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a dispensar a licitação pública para aquisição do Trator de esteiras, de que trata o Art. 2º desta Lei, de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 200/67, no art. 126, alínea “D” e Decreto Estadual nº 21.380/70, art. 3º, alínea “D”, por se trará de distribuidor exclusivo.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 703/73, de 6 de junho de 1.973, em todo o seu teor.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 1.974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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