CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 727 de 13/03/1974
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Ministério da Educação e Cultura.
Data da Norma
13/03/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio e firmar Termo de Ajuste, para a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar, cujo programa será cumprido pela Campanha de Alimentação Escolar - C.N.A.E. - do Ministério da Educação e Cultura, Setor Regional de Apucarana.
§ Único - O presente Termo de Ajuste entra em vigor na data de sua assinatura, expirando sua vigência em 31 de dezembro de 1.974.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 1.974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/03/1974
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