Lei Ordinária Nº 726 de 13/03/1974
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, para realizar operações inerentes ao Transito a dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Marialva, Estado do Paraná, autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Trânsito desse mesmo Estado, para receber poderes e atribuições inerentes às Circunscrições Regionais de Trânsito, de acordo com a Lei nº 5.701, de 11 de novembro de 1.967, com a finalidade de:
a) Expedir Certificados de Registro de Veículos, assinando-os conjuntamente com o Chefe da Circunscrição a que estiver subordinado;
b) Registrar e licenciar veículos;
c) Preparar a documentação e orientar candidatos a exames de motoristas de veículos automotores;
d) Realizar os trabalhos afetos ao Trânsito que seja inerente às Circunstancias, excetuando-se a habilitação de motoristas condutores.
Art. 2º. Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 1.974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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