CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 724 de 29/01/1974

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ.
Data da Norma
29/01/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ, para fim especial de Emissão e Distribuição de CARTEIRAS DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no Município de Marialva.

Art. 2º. Para desempenhar o cargo de Expedidor de Carteiras, este Executivo indica o nome de funcionário pertencente ao quadro do pessoal desta Municipalidade, senhor HERMÍNIO AUGUSTO DA SILVA.

Art. 3º. O presente Termo de Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, vigorando pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado se assim convier às partes convenientes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de janeiro de 1.974.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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