CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 723 de 28/12/1973

Súmula: Altera a Lei nº. 616, de 10 de dezembro de 1.969, em sua tabela IV, itens 7 e 9 e Lei nº. 639, de 21 de dezembro de 1.970, em suas tabelas IV - itens a, b, c, d, e, f, g, h, j, k e l; VII - itens a, b, c, e dá outras providências.
Data da Norma
28/12/1973
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 619/69, de 10 de dezembro de 1.969, em sua Tabela IV - itens 7 e 9 e Lei nº 639/70, de 21 de dezembro de 1.970 em suas tabelas: IV - itens a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k e l; VII - itens a, b e c, passando a ter a seguinte redação: TABELA IV LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO ANUAL DA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PROFISSIONAIS, DE PRODUÇÃO COMÉRCIO, INDÚSTRIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: a) Mínimo de 1 (um) empregado s/ salário/m……………………………………………………… 7% b) Com 2 (dois) empregados……………………………………………………………………….. 12% c) Com 3 (três) empregados………………………………………………………………………... 17% d) Com mais de três até cinco empregados………………………………………………………… 22% e) Com mais de 5 até 7 empregados……………………………………………………………….. 27% f) Com mais de 7 até 10 empregados……………………………………………………………… 32% g) Com mais de 10 até 15 empregados……………………………………………………………... 37% h) Com mais de 15 até 20 empregados……………………………………………………………... 42% i) Com mais de 20 até 30 empregados……………………………………………………………... 47% j) Com mais de 30 até 50 empregados……………………………………………………………… 52% k) Com mais de 50 empregados……………………………………………………………………... 62% l) Profissões liberais, artífices e outras profissões exercidas individualmente, inclusive agentes autônomos………………………………………………………………………………………… 25% m) Estabelecimentos Bancários………………………………………………………………………. 350% n) Casa Lotéricas, cinemas, restaurantes, dançantes e outros atividades de jogos e diversos……….. 100% TABELA VII TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a) Iluminação por lâmpadas L.M. ou processo equivalente, por metro linear de testada de terrenos, construídos ou não………………………………………………………………………………… 1% b) Iluminação por lâmpada comum, idem, idem…………………………………………………….. 0,8% c) Por metro detestada em terrenos, construídos ou não, situados em Vilas, Distritos e Povoados..... 0,6%

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.974, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 1.973. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário

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