CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 717 de 23/11/1973

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a estimar a RECEITA em Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros) e a limitar a DESPESA em igual importância, do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1974.
Data da Norma
23/11/1973
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de marialva, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1974, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 4.600.000,00, (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros) e limita a DESPESA em igual importância.

Art. 2º. A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receita Tributária…………………………… Cr$ 567.000,00

1.2 - Receita Patrimonial…………………………. Cr$ 71.000,00

1.3 - Receita Industrial……………………………. Cr$ 16.000,00

1.4 - Transferências Diversas……………………... Cr$ 3.110.000,00

1.5 - Receitas Diversas…………………………..... Cr$ 155.000,00

Cr$ 3.919.000,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Receitas de Capital………………………....... Cr$ 681.000,00

Cr$ 681.000,00

T O T A L……………………… Cr$ 4.600.000,00

Art. 3º. A DESPESA será realizada na forma dos anexos 4 e 5, conforme o seguinte desdobramento por unidades orçamentárias:

0 - Depto. de GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL………………… Cr$ 643.340,00

1 - Depto. de ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA…………………………. Cr$ 296.670,00

2 - Depto. de RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS…………… Cr$ 50.000,00

3 - Depto. de VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO…………… Cr$ 814.400,00

4 - Depto. de INDÚSTRIA E COMÉRCIO…………………………………. Cr$ 101.000,00

5 - Depto. de EDUCAÇÃO E CULTURA…………………………………... Cr$ 739.280,00

6 - Depto. de SAÚDE………………………………………………………... Cr$ 258.300,00

7 - Depto. de BEM ESTAR SOCIAL………………………………………... Cr$ 239.560,00

8 - Depto. de SERVIÇOS URBANOS………………………………………. Cr$ 1.457.450,00

T O T A L…………………………………………….. Cr$ 4.600.00,00

Art. 4º. Na forma do disposto da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:

1 - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita prevista.

2 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) das dotações orçamentárias, em qualquer tempo, observadas as prescrições do Art. 43, da Lei nº 4.320.

Art. 5º. O exercício financeiro iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1974 e seu termino dar-se-á em 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 1973.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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