Lei Ordinária Nº 716 de 23/11/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instalar para funcionar na sede do Município, uma Escola de Corte e Costura, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar na sede do Município, uma Escola de Corte e Costura, cuja finalidade é ministrar aulas de corte e costura a candidatos de ambos os sexos, que sejam residentes e domiciliados no Município de Marialva.
Art. 2º. A instalação e funcionamento da referida Escola, será mentida com verba própria da Municipalidade, cujo montante da verba será prevista para o exercício financeiro de 1.974.
Art. 3º. O referido estabelecimento de ensino profissional obedecerá as normas previstas pela Secretaria de Educação e Cultura, a fim de que todo o aluno que for aprovado, receba devidamente registrado, o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
Art. 4º. Após sancionada a presente Lei, o Poder Executivo baixará por Decreto, a regulamentação da presente Lei, para imediato funcionamento do estabelecimento de ensino.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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