CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 629 de 02/03/2005

Súmula: Dispõe sobre adequação viária em imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
02/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar serviços de adequação viária, com afastamento e demais melhorias urbanas, o triângulo limítrofe, situado no final da Rua Papa João XXIII, defronte o Estádio Municipal Brás Clementino de Mendonça, perímetro urbano de Marialva-Pr.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 644/71. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de março de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
98/2005
Data
23/02/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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