Lei Ordinária Nº 714 de 23/11/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel urbano para os fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Data de terras nº1 (um) da quadra nº 98 (noventa e oito), com a are de 559,43 metros quadrados, situada na planta urbana de Marialva, confrontando com a Av. Cristóvão Colombo e Avenida Ruy Barbosa, ao Rotary Clube de Marialva, entidade de serviço comunitário, para construção da sede própria.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a outorga da escritura definitiva, em sua totalidade, correão por conta exclusiva da entidade favorecida.
Art. 3º. A referida doação obedecerá rigorosamente o fim específico constante no Art. 1º desta Lei, ficando reservado o direito à Municipalidade em qualquer tempo, de revogar a presente Lei e anular a citada escritura pública de doação, desde que a sua finalidade seja desviada para outro fim.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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