CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 713 de 23/11/1973

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir máquinas rodoviárias, a contratar financiamento e dá outras providências.
Data da Norma
23/11/1973
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento com financiadora nacional, conforme resolução nº 45 do Banco Central do Brasil, no valor de até Cr$ 232.750,00 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) para o principal, acrescido de despesas de financiamento até o valor de Cr$ 353.221,40 (trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e quarenta centavos).

§ Único - O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas de até Cr$ 12.615,05 (doze mil, seiscentos e quinze cruzeiros e cinco centavos) cada, vencendo-se a primeira em fevereiro de 1.974.

Art. 2º. O empréstimo se destina a aquisição de 1 (uma) Motoniveladora, nova, marca “HWB”, modelo 135-M de fabricação nacional, a ser adquirida de distribuidores exclusivos da Huber Warco do Brasil S/A.

Art. 3º. O Executivo poderá alienar fiduciariamente a máquina adquirida à Financiadora, na forma do artigo 66º da Lei Federal nº 4.728/65 e Decreto Federal nº 911/71.

Art. 4º. Para pagamento das prestações mensais, o Poder Executivo deverá outorgar procuração irrevogável e em causa própria à Financiadora e/ou firma vendedora, das quotas do I.C.M. (Imposto de Circulação de Mercadorias) a que tem direito o Município de Marialva, nos valores iguais às prestações mensais e até liquidação total do débito ora assumido.

§ Único - Na eventualidade de insuficiência dos recursos aqui mencionados, o Poder Executivo poderá outorgar procurações irrevogáveis e em causa própria de outras verbas, para complementação das importâncias que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial de até Cr$ 353.221,40 (trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e quarenta centavos), de conformidade com a Lei nº 4.320/64 e os Orçamentos de 1.974, 1.975 e 1.976, consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias à liquidação total do débito ora assumido, a saber: Exercícios de: 1.974: Cr$ 138.765,55 (cento e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos); 1.975: Cr$ 151.380,60 (cento e cinqüenta e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos); 1.976: Cr$ 63.075,25 (sessenta e três mil, setenta e cinco cruzeiros e vinte e cinco centavos), totalizando a importância de Cr$ 353.221,40 (trezentos e três mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e quarenta centavos).

O TEXTO NA ÍNTEGRA NÃO CONSTA DE NOSSOS ARQUIVOS.

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