Lei Ordinária Nº 710 de 08/08/1973
SÚMULA: Autoriza a aquisição de equipamentos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 1 (um) Rolo Compressor de 3 rodas, modelo TR-14 de 12 à 14 toneladas, marca “Muller”, e velocidade à frente e a ré, direção hidráulica, peso sem lastro 12.000 kg. Pressão roda guia 1,30 m. de largura e 0,96 m. de diâmetro, pelo preço de Cr$ 100.485,00 (cem mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), à ser adquirido da firma CORSA-EQUIPAMENTOS S/A, com sede na BR 116 Km. 404/5, em Curitiba, distribuidora exclusiva para o Paraná, da Muller S/A - Indústria e Comércio, Rio de Janeiro-GB.
Art. 2º. Para pagamento da referida aquisição, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 100.485,00 (cem mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), cujos recursos para cumprimento da presente Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 1972.
Art. 3º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar o contrato de compra e venda, mediante as condições previstas para o pagamento e três parcelas.
Art. 4º. Fica também o Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação pública para a aquisição do Rolo Compressor constante do artigo 1º desta Lei, de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 200/67, artigo nº 126, alínea “D” e Decreto Estadual nº 21.380/70, artigo 3º, alínea “D”, por se tratar de distribuidor exclusivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 1973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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