CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 707 de 29/06/1973

Súmula: Fica o poder Executivo autorizado a aumentar em 16% (dezesseis por cento), os vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.
Data da Norma
29/06/1973
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 16% (dezesseis por cento) ao funcionalismo público municipal, compreendendo o pessoal do quadro permanente e variável, a partir de 1º de maio de 1.973.

Art. 2º. A mesma vantagem de que trata o artigo 1º desta Lei será extensiva aos inativos, pensionistas e aos funcionários do quadro da Autarquia Municipal - SAEMA.

Art. 3º. Os recursos para cumprimento da presente Lei acham-se consignados no orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1.973, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de junho de 1.973.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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