CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 628 de 02/03/2005

Súmula: Dispõe sobre transposição de débitos tarifários e dá outras providências.
Data da Norma
02/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os débitos de tarifas de água e/ou esgoto existentes junto à Secretaria de Água e Esgoto do município, ficam na responsabilidade do titular tomador do serviço, sempre que este mudar-se para outro endereço.

Parágrafo Único: Enquanto perdurarem os débitos de que trata o “caput” deste artigo, o titular da conta fica inscrito em Dívida Ativa, incorrendo nas penalidades correspondentes a débitos em atraso para com os cofres públicos.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de março de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
85/2005
Data
21/02/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.