Lei Ordinária Nº 703 de 06/06/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 189.250,00 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SREVIDOR PÚBLICO (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador do Banco do Brasil S/A.
Art. 2º. O empréstimo se destinará a aquisição de 1 (um) Trator de esteiras, marca “FIAT”, modelo AD. 7-B, motor diesel, potencia liquida no volante de 88 CV, equipado com comando hidráulico, de fabricação nacional, à ser adquirido da firma NODARI S/A - Comercial e Importadora, de Londrina, Paraná, vencedora da “Tomada de Preços” nº 02/73, de 21 de maio de 1.973 e realizada em data de 29 de maio de 1.973 e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contraste que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que foram permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado também, a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo:
a) alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no contrato, cláusula que permita ao credor, vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrências de qualquer outra espécie de licitação.
b) vinculação de parte das quotas do Município, no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º. para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 37.850,00 (trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do cancelamento de parte das seguintes verbas constantes do orçamento vigente: 4.1.1.2.0.9 - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros); 4.1.4.0.1.6-b - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e 4.1.1.3.6.6-b - Cr$ 19.850,00 (dezenove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 5º. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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