Lei Ordinária Nº 702 de 24/05/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender mediante concorrência pública, bens móveis deste município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender, mediante concorrência pública, os seguintes bens móveis do município:
a) 1 (uma) Motoniveladora, usada, marca “ADAMS”- 550, ano 1.957 e
b) 1 (uma) Camionete Sedan Rural, marca “WILLYS-OVERLAND” ano 1.968, motor nº B8-306.067, chassis nº 8-8222-003-09, 90 HP, 6 cilindros, lotação para 6 passageiros, usada.
§ Único - Do edital de concorrências pública, deverão constar todas as condições e especificações necessárias à venda a que se refere este artigo, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1.967.
Art. 2º. O preço pra a venda dos bens móveis de que trata o Art. 1º desta Lei, será fixado o mínimo, mediante laudo de avaliação proposto por 3 (três) pessoas ligadas ao ramo de motoniveladoras e veículos a motor desta cidade, o qual fará parte do edital de concorrência pública.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de maio de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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